Regulamento amplia a documentação exigida na cadeia de reciclagem e estabelece prazos de adaptação até maio de 2027.
A União Europeia atualizou as regras para plásticos reciclados destinados ao contato com alimentos, ampliando as exigências de documentação de conformidade, rastreabilidade e controle ao longo da cadeia produtiva. As mudanças foram estabelecidas pelo Regulamento (UE) 2026/2376, publicado em 29 de outubro, e afetam recicladores, transformadores, fabricantes de embalagens e outros operadores envolvidos no fornecimento desses materiais ao mercado europeu.
A nova norma modifica o Regulamento (UE) 2022/1616, que disciplina o uso de plásticos reciclados em contato com alimentos. Entre as principais alterações estão a ampliação das declarações de conformidade, a atualização dos procedimentos de registro de instalações de descontaminação e a introdução de exigências documentais específicas para determinados produtos importados.
Documentação passa a abranger mais etapas da cadeia
Uma das principais mudanças é a ampliação das declarações de conformidade que acompanham os materiais ao longo da reciclagem e da fabricação. Esses documentos identificam os materiais fornecidos, as condições de processamento e as restrições que precisam ser observadas nas etapas seguintes, permitindo verificar o atendimento aos requisitos de segurança para contato com alimentos.
O regulamento estabelece quatro modelos de declaração, abrangendo desde o pré-tratamento dos resíduos plásticos até o fornecimento do material reciclado, sua transformação e determinadas operações finais de fabricação.
As empresas abrangidas devem manter disponíveis os documentos que fundamentam suas declarações e apresentá-los às autoridades competentes quando solicitados, no prazo de dez dias úteis. A norma também prevê obrigações específicas de conservação de registros.
As exigências variam conforme a atividade exercida. Empresas alimentícias que utilizam materiais com conteúdo reciclado para embalar alimentos, por exemplo, podem ser dispensadas de fornecer determinadas declarações a varejistas e distribuidores que abastecem o varejo, desde que cumpram as condições de informação estabelecidas na legislação.
Rastreabilidade e controle das instalações
A atualização também estabelece um sistema eletrônico para a gestão do registro europeu de instalações e operadores envolvidos na reciclagem de plásticos destinados ao contato alimentar.
Sob supervisão das autoridades competentes, o sistema permite manter atualizadas as informações sobre instalações de descontaminação e acompanhar sua situação regulatória.
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Para os operadores abrangidos, a mudança reforça a necessidade de manter registros consistentes sobre instalações, processos e lotes de materiais reciclados. Essas informações permitem acompanhar a origem e o processamento dos materiais e verificar sua conformidade com as condições exigidas para utilização em contato com alimentos.
O regulamento também atualiza requisitos técnicos específicos de controle e ensaio aplicáveis aos materiais utilizados na reciclagem.
Importações têm exigências específicas
Outra alteração envolve os documentos apresentados às autoridades aduaneiras europeias.
O regulamento estabelece exigências para a introdução em livre circulação de determinadas categorias de produtos que contêm plástico reciclado, incluindo materiais à base de PET reciclado e artigos abrangidos pelas classificações previstas na norma.
Nessas situações, os operadores devem apresentar as declarações de conformidade aplicáveis, permitindo a verificação documental pelas autoridades.
A exigência aduaneira, porém, não se estende indistintamente a todas as embalagens recicladas. O regulamento delimita as categorias abrangidas e prevê exclusões, incluindo determinados alimentos já embalados.
Para fornecedores que atendem ao mercado europeu, a aplicação das novas regras depende, portanto, da classificação dos produtos e das condições estabelecidas na legislação.
Novas regras entram em vigor em novembro, com transição até 2027
O Regulamento (UE) 2026/2376 entra em vigor em 18 de novembro de 2026, mas estabelece períodos transitórios para determinadas exigências documentais.
Produtos que atendam às regras anteriores poderão continuar sendo colocados no mercado europeu, nas condições previstas, até 18 de fevereiro de 2027, no caso das novas declarações relativas ao plástico reciclado fornecido pelos recicladores e aos materiais resultantes de operações de transformação.
Para as declarações associadas ao pré-tratamento e a determinadas etapas finais de fabricação, o prazo se estende até 18 de maio de 2027.
A legislação também permite que materiais e objetos fabricados a partir de produtos colocados no mercado durante os períodos transitórios continuem sendo comercializados até o esgotamento dos estoques, conforme as condições estabelecidas.
Esses prazos dão aos operadores abrangidos períodos distintos para adequar seus procedimentos documentais. Para recicladores, transformadores e fabricantes de embalagens, identificar quais declarações se aplicam a cada etapa será fundamental para planejar a adaptação às novas exigências.




