sexta-feira, 06/12/2024
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Câmara zera imposto da carne e outros produtos na cesta básica

Primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária também propõe isenção para peixes, queijos e sal; texto-base vai agora para votação no Senado

 

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10/07) o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Com regras mais específicas, o texto segue agora para apreciação no Senado. Na votação dos destaques do projeto, os parlamentares incluíram carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal na lista de alimentos com isenção na cesta básica.

O texto aprovado na Câmara propõe um regramento para cobrança do IVA (Imposto sobre Valor e Consumo). O novo tributo une IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui ICMS e ISS, ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que representa PIS, Cofins e IPI, e apresenta o Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que visa desestimular o consumo de produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas, e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

As mudanças decorrentes da reforma tributária não serão imediatas. A previsão é que o novo modelo passe a valer por completo em 2033. No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, o avanço da reforma sinaliza pontos positivos a consumidores, investidores e empresários.

Os pontos práticos do texto-base aprovado na Câmara dos Deputados definem quais alimentos entram na cesta básica nacional, que terá alíquota zero. A lista começa pelas carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, exceto foies gras. Para peixe e carnes de peixes, a exceção inclui salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas.

 

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Arroz, feijões, raízes e tubérculos, café, açúcar, óleos de soja e de milho, ovos, farinhas de trigo e mandioca, outros tipos de farinhas, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho, aveia, pão comum, manteiga, margarina, cocos, leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, leite em pó e alguns tipos de massas alimentícias também compõem a cesta.

Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar, da mesma forma que as plantas e os produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais estão incluídos.

Os queijos, que agora fazem parte da lista de alimentos da cesta com alíquota zero, são do tipo mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e reino. Também estão os sais de mesa e o desnaturado, assim como cloreto de sódio.

A isenção da carne, segundo especialistas, é benéfica para consumidores e produtores. No entanto, há preocupação da equipe econômica do governo sobre o impacto na arrecadação tributária.

Após negociação com líderes na Câmara, o relator da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) decidiu incluir no texto um mecanismo para tentar impedir que a alíquota padrão dos novos impostos ultrapasse o valor de 26,5%, estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com base em dados fiscais do período de transição da reforma, entre 2026 e 2030, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS devem avaliar a funcionalidade das regras do novo sistema tributário.

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