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Proposta da União Europeia sobre resíduos de pesticidas pode alterar exigências para alimentos importados

Estudo do IICA estima exposição comercial de US$ 44,2 bilhões nas Américas, enquanto análise europeia aponta diferenças nos possíveis impactos conforme a adaptação dos exportadores

 

A União Europeia discute mudanças nas regras sobre resíduos de pesticidas que poderão tornar mais restritivas as exigências para determinados alimentos e matérias-primas agrícolas importados. A proposta prevê a possibilidade de reduzir os limites permitidos para resíduos de certas substâncias consideradas particularmente perigosas, inclusive quando os limites atuais se baseiam em práticas agrícolas de países exportadores ou em padrões internacionais. As alterações integram o pacote legislativo Omnibus X e ainda dependem da conclusão do processo de aprovação europeu.

Um estudo divulgado em 27 de outubro pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) estima que US$ 44,2 bilhões em comércio agroalimentar anual das Américas estejam expostos a possíveis mudanças regulatórias. O levantamento, elaborado pela consultoria Bryant Christie Inc. (BCI), utiliza valores médios de comércio entre 2022 e 2024. O montante representa exposição comercial estimada, não uma previsão de perdas econômicas.

A discussão interessa à indústria de alimentos porque possíveis alterações nos limites de resíduos podem exigir adaptações nas práticas agrícolas, no fornecimento de matérias-primas e nos procedimentos de controle de qualidade de empresas que abastecem o mercado europeu.

O que pode mudar nas regras europeias

Os limites máximos de resíduos (LMRs) estabelecem a concentração máxima de resíduos de pesticidas legalmente tolerada em alimentos e rações. Na União Europeia, essas exigências são regulamentadas principalmente pelo Regulamento (CE) nº 396/2005 e já se aplicam tanto aos produtos produzidos no bloco quanto aos importados.

O sistema europeu admite, sob condições específicas, limites estabelecidos com base em práticas agrícolas utilizadas fora da União Europeia, incluindo tolerâncias de importação e referências internacionais do Codex Alimentarius.

A mudança em discussão integra o pacote legislativo conhecido como Omnibus X, apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2025. A proposta, identificada como COM(2025)1030, prevê a possibilidade de reduzir determinados LMRs ao limite de quantificação, ou LQ — a menor concentração de uma substância que pode ser medida com confiabilidade por um método analítico adequado.

 

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Na prática, isso poderia restringir a presença de resíduos de certas substâncias em produtos destinados ao mercado europeu, mesmo quando seu uso agrícola é permitido no país de origem.

Em 30 de setembro de 2026, o Conselho da União Europeia aprovou sua posição de negociação. O texto preserva o princípio de reduzir os limites existentes para determinadas substâncias particularmente perigosas, após uma avaliação prévia de impacto.

O Conselho também ampliou o alcance da proposta para contemplar substâncias cujas condições específicas de utilização possam representar riscos inaceitáveis para abelhas ou águas subterrâneas.

Segundo o órgão europeu, a iniciativa pretende reforçar a proteção da saúde humana e do ambiente e contribuir para a competitividade dos produtores europeus. A posição negociadora também contempla a possibilidade de disposições transitórias para produtos que cumpriam os limites anteriores, de modo a evitar desperdício de alimentos.

A aprovação da posição do Conselho não significa, entretanto, que as mudanças já estejam em vigor. O processo legislativo 2025/0410(COD) ainda depende das etapas de apreciação pelo Parlamento Europeu e da adoção de um texto definitivo.

Estudo do IICA identifica exposição comercial nas Américas

O estudo Impact Assessment of EU MRL Restrictions on the Americas’ Agri-Food Exports avalia o alcance comercial potencial das alterações europeias para os países do continente americano.

Segundo os resultados divulgados pelo IICA, a América do Sul concentra aproximadamente US$ 29,7 bilhões anuais em comércio agroalimentar exposto às possíveis mudanças. A avaliação também identifica diferenças importantes na dependência do mercado europeu entre países e sub-regiões.

Além do indicador geral de exposição, a pesquisa apresenta uma medida mais direcionada, denominada Valor em Risco, que procura identificar o comércio associado a produtos potencialmente afetados por limites de resíduos mais restritivos.

Nesse indicador, o Brasil aparece com US$ 15,4 bilhões anuais, o maior valor entre os países destacados pelo instituto. Estados Unidos, com US$ 7,68 bilhões, e Argentina, com US$ 4,62 bilhões, aparecem em seguida.

O Valor em Risco não corresponde a perdas comerciais projetadas. O indicador mede o valor das exportações relacionado a produtos que poderiam enfrentar novas exigências regulatórias.

A consultoria BCI examinou 151 substâncias ativas de pesticidas e identificou 63 que apresentam pelo menos um LMR europeu acima do limite padrão ou de quantificação, conforme os resultados divulgados pelo IICA. A identificação dessas substâncias indica uma possibilidade de alteração regulatória, não uma decisão de restringir todas elas.

A extensão dos possíveis efeitos dependerá das substâncias abrangidas pela regulamentação final, dos resíduos presentes nos produtos exportados e das alternativas disponíveis para os produtores.

Adaptação dos exportadores pode modificar os efeitos econômicos

Uma avaliação publicada em agosto de 2026 pelo Joint Research Centre (JRC), centro científico da Comissão Europeia, também examinou possíveis consequências econômicas da redução de limites de resíduos para substâncias consideradas particularmente perigosas.

O estudo europeu identificou 18 substâncias ativas não aprovadas na União Europeia que apresentavam limites acima do LQ, relacionadas a 235 produtos agrícolas e 86 países exportadores.

A análise utilizou três cenários econômicos com diferentes hipóteses sobre a capacidade de adaptação dos produtores e exportadores de países terceiros.

No cenário extremo em que a redução dos limites provoca a interrupção completa dos fluxos comerciais afetados, o modelo estima queda de 41% nas importações agrícolas totais da União Europeia. Quando são consideradas respostas dos produtores mediante ajustes nas práticas agrícolas, a redução simulada passa para 8% e 0,4%, conforme os custos de adaptação e as hipóteses sobre a utilização das substâncias nos países exportadores.

Os percentuais se referem ao conjunto das importações agrícolas da União Europeia representado pelo modelo econômico do JRC, e não apenas aos produtos identificados como potencialmente afetados. Os pesquisadores ressaltam que os cenários representam uma faixa de resultados possíveis, não previsões do comportamento futuro do mercado.

A pesquisa também reconhece limitações importantes, especialmente a disponibilidade de dados detalhados sobre a utilização das substâncias em diferentes culturas e países e os custos de sua substituição.

As avaliações do JRC e do IICA utilizam universos de substâncias e abordagens diferentes. Enquanto o IICA apresenta valores comerciais potencialmente expostos, o JRC modela consequências econômicas sob hipóteses específicas de adaptação.

Os resultados europeus mostram que os efeitos econômicos de limites mais restritivos dependem, em grande medida, da possibilidade de os fornecedores modificarem suas práticas produtivas e continuarem atendendo às exigências do mercado europeu.

Quais consequências podem alcançar a indústria de alimentos

Para produtores agrícolas que utilizam substâncias eventualmente abrangidas pelas mudanças, a adequação poderá envolver revisão das estratégias de controle de pragas, substituição de insumos ou alterações nas práticas de cultivo.

Esses ajustes podem repercutir sobre exportadores, cooperativas e indústrias processadoras, especialmente quando houver necessidade de comprovar o atendimento a limites mais restritivos nas matérias-primas destinadas ao mercado europeu.

Fabricantes de alimentos poderão precisar revisar especificações de compra, procedimentos de controle de resíduos e critérios de seleção de fornecedores, conforme os produtos e as substâncias efetivamente alcançados.

As consequências também poderão atingir laboratórios responsáveis por análises de resíduos e empresas que fornecem tecnologias de proteção de cultivos.

A magnitude dessas adaptações dependerá das condições de cada cadeia produtiva. A disponibilidade de alternativas, os métodos de produção utilizados e a composição das exportações são fatores relevantes para determinar possíveis custos e dificuldades de adequação.

Brasil concentra maior valor estimado no estudo

O Brasil ocupa posição de destaque na avaliação do IICA pelo valor absoluto do comércio potencialmente exposto às mudanças europeias.

Entre as cadeias brasileiras mencionadas pelo instituto estão soja, café, frutas cítricas e milho. Em comunicado posterior, o IICA também destacou a relevância dos derivados de soja destinados à alimentação animal e mencionou a manga entre os produtos brasileiros examinados.

A inclusão desses produtos na análise não significa que suas exportações estejam atualmente em desconformidade com as exigências europeias.

Para identificar consequências específicas, será necessário relacionar cada produto às substâncias utilizadas em sua produção, aos resíduos encontrados e aos limites que eventualmente forem modificados.

A relevância da questão também varia entre os países latino-americanos.

Segundo o IICA, a América Central apresenta maior dependência relativa do mercado europeu entre as sub-regiões destacadas, com 28,1% do valor das exportações agrícolas avaliadas destinado à União Europeia. A proporção é de 16,9% na América do Sul e 6,7% na América do Norte.

Em países como Honduras, Costa Rica e República Dominicana, cadeias de café, banana, abacaxi, óleo de palma, cacau e manga aparecem entre as atividades relevantes para a exposição comercial examinada.

Essas diferenças indicam que as consequências potenciais devem ser avaliadas tanto pelo valor absoluto das exportações quanto pelo peso do mercado europeu para cada economia e cadeia produtiva.

Países sul-americanos discutem resposta conjunta

A discussão regulatória também mobilizou governos da América do Sul.

Em comunicado divulgado em 4 de novembro, o IICA informou que representantes dos países integrantes do Conselho Agropecuário do Sul (CAS) apoiaram a construção de uma posição comum das Américas sobre as propostas europeias.

O CAS reúne Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. Segundo o instituto, o grupo discutiu um plano de ação que contempla uma apresentação à Organização Mundial do Comércio (OMC) e iniciativas de diálogo na Europa.

Os representantes manifestaram preocupação com possíveis efeitos sobre a previsibilidade do comércio internacional e defenderam que alterações regulatórias sejam fundamentadas em avaliações científicas de risco.

A posição apresentada pelo IICA enfatiza a necessidade de preservar padrões internacionais e evitar restrições comerciais consideradas desnecessárias. A União Europeia, por sua vez, sustenta que as medidas propostas procuram reforçar a proteção da saúde e do ambiente e preservar a competitividade de seus produtores.

O próximo marco será o avanço da tramitação legislativa europeia, incluindo a definição de um texto final e das condições específicas para eventuais alterações dos limites de resíduos. Somente com essas decisões será possível estabelecer quais exigências adicionais poderão alcançar os alimentos importados, quais produtos serão abrangidos e quando as novas regras poderão ser aplicadas.

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