Acordo prevê mudanças na limpeza industrial, no uso do selo orgânico europeu e no comércio com 11 países
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram, em 20 de outubro, a um acordo político provisório para modificar regras de produção, processamento, rotulagem, certificação e comércio de produtos orgânicos. A revisão inclui mudanças nas exigências para produtos de limpeza utilizados pela indústria, no uso do logotipo orgânico europeu e no reconhecimento de sistemas de produção de países exportadores. As alterações ainda dependem da conclusão do processo legislativo para entrar em vigor.
O compromisso modifica pontos do Regulamento (UE) 2018/848, que estabelece as regras europeias de produção orgânica. O texto integral, divulgado pelo Conselho em 28 de outubro, detalha medidas destinadas a simplificar procedimentos e esclarecer exigências aplicáveis aos operadores. Seu alcance vai além da produção agrícola, com disposições que afetam instalações industriais e a identificação de alimentos orgânicos comercializados no mercado europeu.
O que muda na limpeza de instalações industriais
Uma das principais alterações afeta estabelecimentos que processam e armazenam alimentos orgânicos. Pelas regras atuais, o Regulamento 2018/848 prevê um sistema de autorização pela Comissão Europeia para produtos e substâncias de limpeza e desinfecção utilizados nessas instalações.
O acordo propõe retirar essa exigência. A mudança está prevista na exclusão da alínea (g) do artigo 24(1) do regulamento e de disposições relacionadas nos anexos que tratam do processamento de alimentos, da produção de rações e leveduras orgânicas e do armazenamento.
Com isso, os operadores abrangidos deixariam de depender dessa autorização específica do regime de produção orgânica para utilizar produtos de limpeza e desinfecção disponíveis no mercado, desde que atendam às demais exigências legais aplicáveis.
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A justificativa apresentada no texto negociado é a dificuldade de estabelecer listas restritivas para instalações industriais muito diferentes entre si. O documento menciona a variedade de equipamentos, máquinas e edifícios utilizados no processamento e armazenamento, além da necessidade de respeitar as especificações de limpeza e manutenção estabelecidas pelos fabricantes.
A alteração não representa, porém, uma liberação irrestrita de substâncias. Continuariam aplicáveis as obrigações de higiene, prevenção de contaminação, limpeza e controle previstas na legislação europeia. Os operadores também permaneceriam sujeitos às regras de segurança dos alimentos e às exigências legais pertinentes aos produtos químicos utilizados.
A proposta modifica, portanto, o sistema de autorização de produtos de limpeza para as instalações abrangidas, sem eliminar a responsabilidade dos operadores pela higiene e pela integridade da produção orgânica. O acordo não apresenta estimativas de redução de custos ou ganhos de produtividade decorrentes dessa mudança.
Produtos importados terão novas condições para utilizar o selo orgânico europeu
Outra parte do compromisso procura esclarecer a identificação de produtos orgânicos importados de países cujos sistemas de produção e controle são reconhecidos como equivalentes aos da União Europeia.
O texto estabelece uma distinção entre o direito de comercializar um produto com denominações como orgânico ou bio e o direito de utilizar o logotipo oficial de produção orgânica da União Europeia, identificado pela folha formada por estrelas brancas sobre fundo verde.
Pela proposta, produtos importados sob regimes de equivalência poderão utilizar denominações orgânicas nas condições estabelecidas. Para ostentar o logotipo europeu, entretanto, deverão cumprir requisitos adicionais de produção e controle definidos no regulamento.
Essas exigências envolvem aspectos da produção vegetal, do bem-estar animal e dos métodos de processamento. O compromisso acrescenta um anexo específico que identifica requisitos aplicáveis aos produtos importados que pretendam utilizar o logotipo da UE.
A distinção também alcança alimentos processados fabricados no território europeu com ingredientes orgânicos importados. O texto estabelece condições para a utilização do logotipo quando esses ingredientes ingressam no mercado europeu por mecanismos de equivalência.
A revisão responde, em parte, à necessidade de esclarecer as regras após uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de outubro de 2024, que restringiu o uso do logotipo oficial por produtos importados com base apenas em sistemas considerados equivalentes.
O acordo preserva, assim, a possibilidade de comercialização sob denominações orgânicas, mas condiciona o uso da identificação oficial europeia ao cumprimento dos requisitos adicionais pertinentes.
Reconhecimento de 11 países poderá ser prorrogado até 2036
No comércio internacional, o acordo prevê estender até 31 de dezembro de 2036 o reconhecimento de equivalência dos sistemas de produção e controle orgânicos de 11 países não integrantes da União Europeia.
O mecanismo atualmente previsto no artigo 48 do Regulamento 2018/848 expira em 31 de dezembro de 2026. A prorrogação busca assegurar a continuidade desse reconhecimento após o vencimento do regime transitório existente.
Os países abrangidos são Argentina, Austrália, Canadá, Costa Rica, Índia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Tunísia e Estados Unidos.
A equivalência significa que a União Europeia reconhece outro sistema regulatório como capaz de oferecer garantias comparáveis às suas, mesmo que as regras de produção não sejam idênticas. Esse mecanismo permite a comercialização de produtos orgânicos abrangidos pelo reconhecimento, observadas as condições estabelecidas para cada país.
A extensão proposta não representa autorização automática para exportar qualquer alimento orgânico. Permanecem aplicáveis as categorias reconhecidas, os procedimentos de inspeção, os requisitos documentais e as demais condições exigidas para a entrada dos produtos no mercado europeu.
Argentina integra o reconhecimento; Brasil segue outro regime
A Argentina está entre os países contemplados pela prorrogação proposta. Seu sistema de produção e controle orgânico possui reconhecimento de equivalência pela União Europeia, com participação do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) e de organismos de controle habilitados.
Se a alteração for aprovada, o reconhecimento poderá continuar até dezembro de 2036, preservadas as condições específicas aplicáveis aos produtos argentinos. Trata-se da continuidade de um regime existente, e não da concessão de acesso irrestrito ao mercado europeu.
O Brasil, por sua vez, não integra a relação dos 11 países reconhecidos por esse mecanismo. Isso não impede a exportação brasileira de produtos orgânicos para a União Europeia.
Para comercialização como orgânicos no mercado europeu, os produtos brasileiros devem atender às exigências europeias aplicáveis, incluindo inspeção e certificação por organismos ou autoridades de controle reconhecidos pela Comissão Europeia. As importações também estão sujeitas à apresentação do certificado eletrônico de inspeção, conhecido como e-COI, administrado pelo sistema TRACES.
Enquanto a Argentina utiliza o reconhecimento de equivalência para os produtos abrangidos, os exportadores brasileiros seguem a via de conformidade com as regras europeias. A prorrogação negociada não altera diretamente essa distinção nem demonstra efeitos sobre custos ou volumes exportados pelos dois países.
Acordo ainda depende de aprovação definitiva
Além das mudanças no processamento, na rotulagem e no comércio internacional, o compromisso inclui ajustes em regras aplicáveis a pequenos operadores, à certificação coletiva e a determinadas condições de produção animal.
O texto provisório recebeu o respaldo do Comitê Especial de Agricultura do Conselho em 26 de outubro e foi encaminhado ao Parlamento Europeu. Até 30 de outubro, o procedimento legislativo ainda aguardava a posição parlamentar em primeira leitura.
Para que as alterações produzam efeitos jurídicos, será necessária a conclusão das etapas legislativas, a adoção formal do regulamento e sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O compromisso estabelece a entrada em vigor no dia seguinte a essa publicação.
As instituições europeias pretendem concluir o processo antes do fim de 2026, quando expira o reconhecimento transitório dos 11 países. A aprovação definitiva determinará a aplicação das novas disposições relativas à limpeza industrial, ao logotipo orgânico europeu e à continuidade do regime de equivalência.




